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Início / Informações Institucionais / Registro das Competências

DANIEL FERNANDES SOUSA JÚNIOR - PL

DANIEL FERNANDES SOUSA JÚNIOR - PL

Segundo-Secretário
Endereço

Avenida do Pescador, 203, 309 Vila Bom Viver

Cidade

Raposa - MA | CEP: 65.138-000

E-mail

ver.danielfernandes@cmraposa.ma.gov.br

Telefone

(98) 98727-5726

Atendimento ao Público

de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.

BIOGRAFIA:

Nascido em 7 de dezembro de 1993, Daniel Fernandes tem raízes profundas na cidade de Raposa, Maranhão, onde cresceu e construiu sua trajetória pessoal, profissional e política. Criado na Rua do Hospital pelos avós Benedito e Eliozina, Daniel é descendente direto dos pioneiros Paulo Lucinda e Rita, entre os primeiros moradores da cidade.

Estudou na Escola Sarney Filho e deu início à sua vida profissional como jovem aprendiz na ALUMAR. Lá, formou-se em Eletromecânica pelo SENAI e, mais tarde, graduou-se em Engenharia de Automação pela Faculdade Pitágoras. Acumulou experiência em empresas de grande porte, como a rede de baterias Moura, EM Vidros, ALUMAR e Vale S.A.

Em 2020, casou-se com Eliza Fernandes, com quem teve sua primeira filha, Ana Luísa, nascida em 2023. A família se prepara com alegria para receber Isabela, prevista para chegar em setembro de 2025.

Na política, Daniel foi eleito vereador de Raposa em 2020 com 346 votos e, dois anos depois, tornou-se presidente da Câmara Municipal. Em 2024, foi reeleito com 794 votos para o mandato de 2025 a 2028, ocupando atualmente a segunda secretaria da Casa Legislativa.

Cristão e temente a Deus, Daniel Fernandes se destaca por sua trajetória de superação, compromisso com a cidade de Raposa e dedicação à vida pública.

REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
Seção IV
Da Secretaria

Art. 14ª - São atribuições do 2º Secretário:
I - lavrar as atas das sessões e efetuar a suas leituras ao início da sessão;
II - assinar as atas, resoluções e decretos da Mesa;
III - encarregar-se do livro de inscrições dos oradores;
IV - controlar e assinar a lista de presença dos Vereadores;
V - substituir o 1º Secretário na sua falta ou impedimento.

Art. 14ª – Ao 3° Secretário incumbe substituir o 2° Secretário nas suas
ausências e impedimentos legais.

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